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COMUNICADO DE IMPRENSA

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Na sequência do anúncio público em diversos órgãos de comunicação social, a Tecnicil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, S. A., com sede na cidade da Praia, e o seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alfredo Monteiro de Carvalho, confirmam que receberam na semana passada do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca da Praia uma notificação de Acusação, na qual são lhe imputados a prática de alguns alegados crimes.

Pela presente, comunicam a todos os seus trabalhadores, prestadores de serviços, parceiros, demais colaboradores e sociedade em geral  e, em especial a todos os clientes da Tecnicil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, S.A. e de outras empresas do Grupo, que todos os negócios realizados ao longo da sua existência, em especial as aquisições de terrenos e operações bancárias, foram realizados com base em documentos legalmente emitidos pelas autoridades públicas, pautando a sua conduta sempre com a mais elevada honradez e a observância rigorosa dos critérios da ética e deontologia profissionais.

Mais comunicam que, quer a Tecnicil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, S.A., quer o seu Presidente do Conselho de Administração, pese embora nunca terem sido ouvidos antes da Acusação, o que viola os princípios constitucionais do contraditório e da defesa, com toda a tranquilidade, serenidade e certeza absoluta, vão provar a sua inocência no processo, tendo já requerido ao Tribunal a audiência contraditória preliminar e apresentado provas irrefutáveis nesse sentido.

Assim, instam a todos os seus trabalhadores, prestadores de serviços, parceiros, demais colaboradores e clientes que mantenham a tranquilidade e confiança que sempre tiverem na Empresa e nos seus órgãos sociais, em especial na pessoa do seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alfredo Monteiro de Carvalho, assegurando que todos os negócios realizados, em particular com os clientes, foram e continuam a estar na mais perfeita legalidade, não podendo jamais ser invalidados.

A Tecnicil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, S.A. e o seu Presidente do Conselho de Administração, em momento oportuno, tomarão as medidas legais que entender adequadas para repor o atropelo inqualificável à sua honra, dignidade, consideração, imagem e reputação e o ressarcimento dos danos pessoais e patrimoniais causados.

 

Faça download dos documentos entregues ao tribunal nos seguintes links:

 

A Administração da Tecnicil Imobiliária

e

Alfredo Monteiro de Carvalho 

 

 

Publicado em: 14/Mar/2020 13:15Hr


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